Dividendos e Ações

Glossário de FIIs

Definições curtas, em linguagem simples, para os termos que aparecem nas páginas de FII deste site.

FII (Fundo de Investimento Imobiliário)

Fundo que reúne dinheiro de vários investidores para comprar imóveis físicos (galpões, shoppings, lajes) ou títulos de crédito imobiliário (CRIs), e distribui o resultado em cotas negociadas na B3, como uma ação.

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)

Título de crédito garantido por um financiamento imobiliário (por exemplo, o aluguel ou a dívida de construção de um imóvel). Fundos "de papel" investem principalmente em CRIs, em vez de serem donos do imóvel.

Dividend yield

O rendimento distribuído pelo fundo num período, dividido pelo preço da cota. Costuma ser mostrado anualizado, mas depende do resultado de cada mês — não é uma taxa garantida.

Isenção de IR sobre rendimento de FII

Regra da Lei 11.033/2004: o rendimento mensal de FII é isento de Imposto de Renda para pessoa física quando as cotas são negociadas só em bolsa, o fundo tem no mínimo 50 cotistas, e o cotista não tem 10% ou mais das cotas (nem direito a 10% ou mais do rendimento total). Não vale para ganho de capital na venda da cota.

P/VP (Preço sobre Valor Patrimonial)

Divide o preço da cota na bolsa pelo valor patrimonial por cota (o quanto os ativos do fundo valem, segundo o último laudo). Acima de 1, a cota negocia com ágio sobre o patrimônio; abaixo de 1, com desconto.

Vacância

Percentual da área (ou da receita potencial) de um fundo de "tijolo" que está sem inquilino num momento. Vacância alta tende a reduzir o rendimento distribuído, porque há menos aluguel entrando.

Fundo de fundos (FOF)

FII que, em vez de ter imóveis ou CRIs diretamente, compra cotas de outros FIIs. A vantagem é diversificação automática; a desvantagem é pagar a taxa de administração do FOF por cima da taxa de cada fundo que ele carrega.

FIAGRO

Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, criado pela Lei 14.130/2021. Negocia na B3 parecido com um FII e segue regra de distribuição e isenção de IR semelhante, mas investe em ativos do agronegócio (CRAs, terras, LCAs), não em imóveis urbanos.

Taxa de administração

Percentual anual sobre o patrimônio (ou sobre o valor de mercado) do fundo, cobrado pelo administrador e, quando existe, pelo gestor. Sai do resultado do fundo antes da distribuição — está no regulamento de cada FII, não é um número fixo entre fundos.

Relatório gerencial

Documento mensal que o gestor do FII publica com o resultado do período, a carteira de ativos, a vacância (quando aplicável) e o valor distribuído por cota. É a fonte mais direta para conferir o histórico de rendimento de um fundo específico.